Associação Nacional dos Grupos de Ap
oio à Adoção
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ANGAAD
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CNPJ
03.503.317/0001
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39
SRES
Centro Comercial do Cruz eiro, Bloco D, nr. 20 s ala 403
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Cx. Postal 07929
-
CEP 70640
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515
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Brasília/DF
Tels. (61)3614298 (61)9988 3566
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e
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mail
angaad@uol.c om.br
1
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO
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ANGAAD
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CAPÍT ULO I
Da Associação e seus Fins
e Duração
ART. 1º
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A Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, ou abreviadamente, ANGAAD, fundada em
Assembléia Geral realizada no di
a 20 de maio de 1999, na cidade de Natal
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RN, passa a regular
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se por este
Estatuto
,
em sua primeira alteração,
aprovada
em Assembléia Geral Extraordinária em
31
de maio de 2008.
ART. 2º
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A Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção é uma associação c
ivil, filantrópica, cultural e de
defesa de direitos de crianças e adolescentes
, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, congregand
o
como filiados, os Grupos de Apoio à Adoção, ou abreviadamente, GAAD’s, de todos os Estados da Federação,
tendo sed
e e foro na cidade de Brasília com registro no Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Protestos,
Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do DF.
§ 1º
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Farão parte da ANGAAD os GAAD’s a ela filiados.
ART. 3º
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São os seguintes os fins da ANGAAD:
I) Promover a Defesa dos direitos de crianças e adolescentes, em especial o direito à convivência
familiar e comunitária.
II)
promover o fortalecimento das associações e grupos de apoio à adoção;
III) Representar os GAADs
junto ao Poder Público Federal (Legislativo, Executivo e Judiciário)
e
a organizações da Sociedade Civil.
IV) Promover e divulgar ações
que colaborem
para
a construção de
novas narrativas sobre a
cultura da adoção no país.
ART. 4º
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Para consecução de seu s objetivos, a ANGAAD se propõe a:
I) Buscar representação e articulação junto a órgãos nacionais responsáveis pelas Políticas
Públicas de Defesa dos Direitos de Criança s e Adolescente s
e pelas Políticas Públicas da
Assistência Social
II) divulgar os projetos e trabalhos desenvolvidos pelos GAADs. Estimulando o intercambio entre
os grupos.
I
I
I) realizar fóruns de debates permanentes
,
congressos
,
seminários
, palestras e cur
sos de
capacitação
nacionais
e
/
ou regionais.
IV) Colaborar na definição d
as temáticas dos Encontros Nacionais ouvindo as
Comissões Regionais;
V) C
olaborar
e viabilizar com a
captação de supo
rte financeiro;
VI
)
Apoiar
projetos de pesquisa regionais
e nacionais
;
VII)
incentivar a criação de novos grupos;
VIII)
assessorar as atividades a serem desenvolvidas pelos grupos em suas re spectivas
regiões;
quando soli
citado.
IX)
implementar
a
regulamentação dos grupos;
X)
elaborar informativo/jornal/boletim da ANGAAD;
XI) Propor, apoiar, e
organizar campanhas
educativas e informativas, de âmbito nacional e
regional.
XII)
criar,
tratar e atualizar o banco de dados da adoção;
XIII)
organizar missões de intercâmbio e reconhecimento
;
XIV)
solicitar e receber quaisquer auxílios ou subvenções de órgãos públicos ou
P
articulares
;
XV)
conceder, fiscalizar e revogar a autorização de uso do nome da
Associação Nacional
de
Grupos de Apoio à Adoção e da sigla ANGAAD, por seus filiados;
XVI)
firmar ou assinar convênios com os GAAD’s, com órg
ãos públ
icos e empresas, para
concepção, desenvolvimento, aprovação, produção industrial e
comercialização de
material cultural para suprir carências e abastecer a GAAD’s filiados de forma adequada e
a baixo custo.